x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 126

RECOLHIMENTO DE PRO LABORE

Glaucia Costa

Glaucia Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 23 horas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 15:18

Boa tarde

Alguem pode me ajudar

Empresario Individual não recolhe pro labore e nao tem funcionario. Porem o proprietario agora quer registrar o funcionario. 

DUVIDA: A EMPRESA PODE REGISTRAR FUNCIONARIO E O SOCIO NÃO RECOLHER INSS SOBRE PRO LABORE


Pbrigada
Glaucia

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 22 horas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 16:26

Boa tarde Glaucia,

O empresário exerce atividade remunerada na empresa, ele é considerado contribuinte individual obrigatório, conforme previsto no art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei nº 8.212/1991. Nessa situação, o recolhimento do INSS sobre o pró-labore é devido.

Apesar disso, a empresa pode registrar um funcionário mesmo que o titular ainda não esteja recolhendo INSS sobre o pró-labore, pois uma situação não impede a outra. A contratação de empregados não está condicionada ao recolhimento do pró-labore pelo empresário.

Glaucia Costa

Glaucia Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 4 horas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 10:28

Oi Bruna,
obrigada pela ajuda.

voçe pode me informar em que situação o socio nao precisa recolher INSS sobre pro labore, pois tenho algumas empresas que os socios já estão aposentados, porem todos depende do faturamento da empresa ou seja do lucro


att;
Glaucia

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 13:00

Eu normalmente analiso assim: Se o sócio (aposentado ou não)1- Trabalha na empresa;
2- Atua como administrador;
3- Atende clientes;
4- Gerencia funcionários;
5- Assina contratos;
6 -Participa da operação do negócio. 

Então deve fazer a retirada de pró-labore

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies